Justiça nega pedido de indenização a família de motorista morto em acidente na BR-116, em MG
09/10/2025
(Foto: Reprodução) Motorista foi carbonizado em acidente na BR-116, em Leopoldina
Corpo de Bombeiros/Divulgação
A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por danos morais e materiais feito pela família de um motorista que morreu em um acidente no KM 783 da BR-116, em Leopoldina, no dia 5 de abril de 2023.
A esposa e os filhos afirmaram que o acidente foi causado pela falta de segurança nas condições de trabalho. Segundo eles, no dia do acidente, o caminhão transportava uma carga inflamável e tinha dois tanques cheios de diesel, somando 820 litros.
O juiz Henrique Alves Vilela, da 17ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que o acidente foi causado por culpa exclusiva do motorista, que dirigia acima da velocidade e sob efeito de álcool e cocaína.
Na época, o caminhão que ele dirigia, carregado com 30 toneladas de briquetes — um tipo de lenha usada como combustível —, pegou fogo após capotar e sair da pista. O corpo foi encontrado carbonizado dentro da cabine.
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O processo aponta que o caminhão seguia para Além Paraíba quando o motorista perdeu o controle em uma curva e o veículo tombou. O conjunto pegou fogo e ficou totalmente destruído, provocando a morte do condutor.
A família acusou a empresa de ser omissa, negligente e imprudente ao permitir o transporte nessas condições.
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Decisão
O juiz concluiu que o motorista foi o único responsável pelo acidente. O laudo da Polícia Rodoviária Federal apontou o excesso de velocidade como causa principal, com base nas marcas na pista e na distância percorrida pelo caminhão até parar.
Já o laudo do Instituto de Medicina Legal de Minas Gerais (IML-MG) detectou álcool e cocaína no sangue do motorista — o teor alcoólico foi de 3,9 dg/L, resultado considerado positivo.
Para o magistrado, o acidente teve duas causas principais.
A primeira, e mais relevante, foi a imprudência do motorista, que não reduziu a velocidade ao entrar na curva.
A segunda foi o descumprimento das leis de trânsito, confirmado pelo exame toxicológico que apontou presença de álcool e cocaína no sangue.
Ele destacou ainda que o caminhão havia passado por revisão recente, inclusive dos freios. Com base nas provas, o juiz rejeitou o pedido de indenização, afirmando que ficou comprovada a culpa exclusiva da vítima, o que afasta a responsabilidade da empresa.
A família recorreu da decisão, mas a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a sentença. O caso agora será analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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